Regulamento

REGULAMENTO – AÇÃO ENTRE AMIGOS 2016/2017

JM PASSO A PASSO - JMPASSOAPASSO - Iniciativa da família do João Marcelo, que busca recursos para colaborar com o objetivo do pequeno que é andar. Os recursos são usados para manter os tratamentos recorrentes, ou investir em tratamentos intensivos em períodos mais curtos. A JMPASSOAPASSO está promovendo a Ação Entre Amigos nos seguintes termos: 


D
escrição do processo de Sorteio
 

Cláusula 1 – A JMPASSOAPASSO dispõe para sorteio O Grande Prêmio: Uma Prancha de Surf do shaper Johnny Cabianca, igual a que o Gabriel Medina usou para conquistar o Mundial de Surf, entregue ao portador do cupom ganhador. O sorteio se baseará na extração da Loteria Federal "Páscoa" de 19 de Abril de 2017, com qualquer número de cupons vendidos.

Cláusula 2 – Estarão aptas a participar todas as pessoas que contribuírem com a JMPASSOAPASSO, no valor estipulado e receberem o(s) cupom(ns) numerados relacionados ao evento. Trocaremos cada número (xxx) por uma contribuição de R$ 20,00 (vinte reais).


Como Participar

Cláusula 3 – Para participar, basta o interessado contribuir com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para receber um cupom e concorrer ao prêmio, podendo participar com número ilimitado de cupons.

Dos cupons
 
Cláusula 4 – Serão emitidos 1.000 (mil) cupons e cada cupom possuirá 1 números com 3 algarismos para concorrer. Iniciando-se a contagem a partir do número 000 e finalizando-se com o número 999.

Parágrafo primeiro: O site (http://jmpassoapasso.blogspot.com.br/) divulgará os cupons já comprados e reservados. Para participar o Comprador deverá realizar um depósito/transferência no valor de R$ 20,00 para a conta poupança 08837-5 /500, agência 0333 do Banco Itaú, em nome de João Marcelo Lima dos Santos, e enviar o comprovante para o email jmpassoapasso@hotmail.com para receber um cupom, após a validação do depósito. O cupon será enviado por email. O cupon fica vinculado ao email, sendo intransferível. Haverá a opção de comprar o cupom impresso. Os cupons impressos aparecerão no site como reservados, e o depósito ficará a cargo do portador do carnê (conjunto de cupons); após o depósito o site informará como bilhete Comprado. O Cupom fica vinculado ao nome do canhoto do carnê, de forma intransferível.

Atribuição do prêmio 

 Cláusula 5 – O prêmio será entregue de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal de 19 de abril de 2017. Ressalva da possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 1.
Será contemplado o portador do cupom cujo número seja idêntico aos 3 algarismos a direita (centena) do número sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal de 19 de abril de 2017, com a Prancha de Surf, conforme exemplo abaixo:
Parágrafo primeiro: Se no sorteio realizado em 19 de abril de 2017, for sorteado o bilhete: 22688, o ganhador será o portador do cupon 688






Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.


Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no site da JM PASSO A PASSO  (http://jmpassoapasso.blogspot.com.br/)  no dia seguinte à extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.cef.gov.br). 

Da garantia
 
Cláusula 6 – A JM PASSO A PASSO - não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem há garantia ou assistência técnica para este produto, por se tratar da doação do produto, sem serviços embargados. O prêmio será entregue como anunciado, não se comprometendo a JM PASSO A PASSO a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, não podendo ser trocado por qualquer outro produto.


Da prescrição
 
Cláusula 7 – A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá num prazo de até 90 dias após a data do sorteio, após o qual, o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido de volta à JM PASSO A PASSO, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.

Parágrafo único: A reclamação do prêmio poderá se dar meio de comunicação, tais como telefone ou eletronicamente, por e-mail (jmpassoapasso@hotmail.com) .

Do local da entrega do prêmio
 
Cláusula 8 – A JMPASSO A PASSO fará a entrega ou o envio do prêmio A modalidade será definida, dependendo da localidade. Em São Paulo, capital, será entregue pessoalmente, demais localidades será analisada a melhor forma que poderá ser por correio/entrega ou pessoalmente.


Da entrega do prêmio
Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo Cupom, que será identificado por idêntico número no canhoto e de documento original de identidade com foto, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.
 
Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do bilhete incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. A JMPASSOAPASSO não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se faça sobre qualquer dos cupons.

Cláusula 10 – A JMPASSOAPASSO reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto a autenticidade do canhoto apresentado ou quanto a identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para a JMPASSOAPASSO. Os custos da retirada, transporte, bem como ajustes, adaptações, inclusão de acessórios, correrão por conta do sorteado.

Do ganhador
 
Cláusula 12 – O participante desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais bilhetes, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, pela JMPASSOAPASSO ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.


Dos bilhetes não distribuídos
 
Cláusula 13 – Os bilhetes porventura não distribuídos ou não pagos serão inutilizados, às 12 horas, horário de Brasília, do dia do sorteio.


Do envolvimento de terceiros: 
Cláusula 14 – Não há envolvimento de Johnny Cabianca e Gabriel Medina neste processo. O envolvimento destes se encerrou com a doação da Prancha, e autógrafo da mesma, pelos quais a JMPASSOAPASSO é muito grata. Não há nenhuma responsabilidade destes com este processo de sorteio ou qualquer outra destinação do bem.

Da disponibilidade do regulamento:
Cláusula 15 – Este regulamento está disponível no site  (http://jmpassoapasso.blogspot.com.br/)



São Paulo, 13 de março de 2017.

JMPASSOAPASSO
jmpassoapasso@hotmail.com


Controle de revisões.
V2
de: Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para a JMPASSOAPASSO. Os custos da retirada, transporte, bem como ajustes, adaptações, inclusão de acessórios, correrão por conta do sorteado.
para: Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para a JMPASSOAPASSO. Os custos como ajustes, adaptações, inclusão de acessórios, correrão por conta do sorteado.
de: Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será em São Paulo-SP em local informado ao ganhador no momento da reclamação do prêmio, apresentação e validação do cupom sorteado. Fica a cargo do ganhador a retirada do prêmio
Para: Cláusula 8 – A JMPASSO A PASSO fará a entrega ou o envio do prêmio A modalidade será definida, dependendo da localidade. Em São Paulo, capital, será entregue pessoalmente, demais localidades será analisada a melhor forma que poderá ser por correio/entrega ou pessoalmente, e acordo com o ganhador.
de:  Cláusula 5 – O prêmio será entregue de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal especial de Natal 2016 a ser realizada em Dezembro de 2016. 
para:  Cláusula 5 – O prêmio será entregue de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal especial de Natal 2016 a ser realizada em Dezembro de 2016. Ressalva da possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 1.
V3
de: Cláusula 3 – Para participar, basta o interessado contribuir com o valor de R$ 20,00 (dezreais) para receber um cupom e concorrer ao prêmio, podendo participar com número ilimitado de cupons.
para: Cláusula 3 – Para participar, basta o interessado contribuir com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para receber um cupom e concorrer ao prêmio, podendo participar com número ilimitado de cupons.

V3
de:  Cláusula 1 – A JMPASSOAPASSO dispõe para sorteio O Grande Prêmio: Uma Prancha de Surf do shaper Johnny Cabianca, igual a que o Gabriel Medina usou para conquistar o Mundial de Surf, entregue ao portador do cupom ganhador. O sorteio se baseará na extração da Loteria Federal Especial de Natal de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado para o Sorteio do Carnaval 2017, caso o número de participantes não alcance 75% do total. No Carnaval, será sorteado com qualquer número de cupons vendidos.
para:  Cláusula 1 – A JMPASSOAPASSO dispõe para sorteio O Grande Prêmio: Uma Prancha de Surf do shaper Johnny Cabianca, igual a que o Gabriel Medina usou para conquistar o Mundial de Surf, entregue ao portador do cupom ganhador. O sorteio se baseará na extração da Loteria Federal "Carnaval" de 1 de Março de 2016, com qualquer número de cupons vendidos.

17/2
de: Cláusula 1 – A JMPASSOAPASSO dispõe para sorteio O Grande Prêmio: Uma Prancha de Surf do shaper Johnny Cabianca, igual a que o Gabriel Medina usou para conquistar o Mundial de Surf, entregue ao portador do cupom ganhador. O sorteio se baseará na extração da Loteria Federal "Carnaval" de 1 de Março de 2016, com qualquer número de cupons vendidos.
para: Cláusula 1 – A JMPASSOAPASSO dispõe para sorteio O Grande Prêmio: Uma Prancha de Surf do shaper Johnny Cabianca, igual a que o Gabriel Medina usou para conquistar o Mundial de Surf, entregue ao portador do cupom ganhador. O sorteio se baseará na extração da Loteria Federal "Carnaval" de 1 de Março de 2017, com qualquer número de cupons vendidos.

13/3
V4
O número sorteado na Loteria Federal de Carnaval não foi comprado, por isso não tivemos ganhador. Por isso, foi lançada uma nova fase da campanha, prorrogando o prazo para compra de bilhetes até o dia 18 de abril de 2017, para que seja válido o sorteio do dia 19 de abril de 2017. Por isso todas as datas do regulamento acima foral alteradas. Os números comprados na primeira fase continuam valendo para a nova data do sorteio.  As demais regras não foram alteradas.

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